Iremos auxiliá-lo durante o processo judicial contra seu plano de saúde, visando a liberação de tratamentos, internações, cirurgias, exames, terapias, medicamentos e procedimentos negados de maneira indevida.
Entende-se que a existência do rol de procedimentos previstos pela ANS é a garantia do mínimo a ser prestado pelos planos de saúde não sendo o caso de exclusão de outros tratamentos ou procedimentos indicados pela médica.
Assim, mesmo diante de eventuais negativas de cobertura de tratamento não listado no ROL da ANS, será possível solicitar a cobertura nos casos em que o tratamento for indispensável e que for reconhecido perante os estudiosos da medicina.
Os pais e todos os envolvidos no cenário dos que buscam o correto e regular atendimento para crianças e adultos dentro do Espectro do Autismo e demais Transtornos do Neurodesenvolvimento, possuem a marca de uma vontade incansável de inclusão, respeito e justiça.
Mesmo diante dos atendimentos negligenciados pelos convênios, existem inúmeros casos de sucesso que foram postos sob a análise do Judiciário, que garantiu o acesso integral às terapias multidisciplinares e sem limitação de quantidade.
Busque sempre informações sobre o assunto para garantia de amparo e inclusão.
Os convênios possuem política rígida, na análise de cobertura de continuidade de internação hospitalar, no domicílio do paciente.
Contudo, mesmo que haja a negativa de cobertura, saiba que existem inúmeras decisões judiciais que determinam que as operadoras forneçam e arquem com as despesas do home care, para pacientes que necessitam da continuidade de internação.
Neste contexto, já é de entendimento comum que o home care possui menor custo para operadora, em relação a internação em ambiente hospitalar, somado ao fato de o paciente não ficar exposto a infecção hospitalar.
A ideia de que apenas tratamentos relacionados ao câncer devem ser cobertos pelo plano de saúde já foi superada, conforme se verifica nas decisões judiciais.
Muitas outras patologias, como por exemplo Esclerose Múltipla, mas não só ela, com tratamentos específicos e de valores elevados, pode ser de cobertura obrigatória do plano de saúde.
Se for necessário, consulte um Advogado Especialista para ver se no seu caso o convênio está obrigado a fornecer a medicação.
Saiba quais são seus Direitos caso seu Plano de Saúde negue a cobertura ou disponibilize tratamento incompleto, pois existem diversos casos que podem ser revertidos judicialmente.
O Escritório Dultra Cintra já auxiliou em centenas de processos. Buscamos sempre o melhor benefício para nossos clientes.
Os problemas com planos de saúde no Brasil são recorrentes e podem afetar a sua qualidade de vida. Infelizmente, muitos planos de saúde não oferecem cobertura adequada para procedimentos médicos necessários, causando prejuízos financeiros e emocionais a você.
Justificando de diversas formas, sendo de costume negar cobertura com alegação de período de carência, de que o tratamento/procedimento não está no ROL da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), ou, ainda, que não cumpre os requisitos para cobertura.
Mesmo diante de um cenário caótico, na grande parte dos casos há a obrigatoriedade por lei de que os tratamentos sejam cobertos.
Nosso escritório possui o conhecimento necessário para analisar demandas da área da saúde, com expertise em ações judiciais para cobertura de diversos tratamentos e respectivas patologias.
Não só os tratamentos e as coberturas destes, mas também temos expertise em casos voltados para questões contratuais do plano de saúde, diante de práticas arbitrárias das operadoras, que acarretam cancelamento e suspensão do contrato.
Não importa qual é a sua situação, não deixe de buscar seus direitos e garantir uma vida de qualidade.
Somos um escritório de advocacia que tem como objetivo um atendimento acolhedor e personalizado. Prezamos por uma advocacia de muito profissionalismo, qualidade e excelência.
Temos como missão auxiliar o cliente no momento de transição de uma forma menos gravosa. Desde o primeiro contato, um atendimento ágil e humanizado, visando celeridade e na melhor solução ao caso concreto apresentado.
O objetivo é fazer o melhor, o diferente, pois solucionar problemas é o que nos motiva a trabalhar com empenho e dedicação, com inteligência jurídica e estratégias inovadoras.
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Os medicamentos considerados de alto custo são aqueles que, normalmente, são utilizados no tratamento de doenças crônicas, como câncer, hepatite, HIV, asma, doenças cardiovasculares, entre outras. É comum que esses remédios devam ser usados continuamente, devendo ser comprados diversas vezes.
Tais medicamentos podem chegar a custar centenas ou milhares de reais, o que justifica a classificação de alto custo.
A partir da indicação médica, o plano de saúde deve, sim, fornecer o medicamento, independente se for ou não de alto custo. O mesmo é válido para tratamentos e atendimentos.
Se o paciente tem a indicação médica de determinado tratamento, atendimento ou medicamento, o plano de saúde não pode se negar a cobrir as custas relacionadas. Ou seja, a operadora contratada não pode intervir na indicação feita pelo profissional da saúde ao seu beneficiário.
No caso da negativa de cobertura, a prática pode ser caracterizada como abusiva, gerando problemas para a própria empresa de saúde, inclusive a operadora poder ser condenada a indenizar o paciente em danos morais.
Portanto, assim como o tratamento indicado pelo médico que acompanha o paciente deve ser custeado pelo plano de saúde, o medicamento de alto custo também.
Vale saber que, quando falamos sobre o fornecimento de medicamentos de alto custo, não apenas a rede privada deve se responsabilizar pelo custeio dos remédios, mas também o SUS (Sistema Único de Saúde), no caso de pacientes que utilizam a rede pública.
Mesmo a negativa sendo considerada uma prática abusiva, ela ainda existe. O principal argumento das operadoras é que o medicamento em questão não faz parte do rol de procedimentos básicos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), o que, de acordo com a súmula, não é o suficiente para sustentar a negativa.
Outra justificativa é que o medicamento é usado em um tratamento de caráter experimental, o que também não sustenta a recusa da cobertura.
É possível, ainda, que o medicamento de alto custo possa ser administrado via oral, na própria residência do paciente. Neste caso, a empresa de saúde pode afirmar que o plano não inclui a cobertura de medicamentos para uso domiciliar, mas apenas em ambiente hospitalar. Assim como nos argumentos anteriores, a negativa ainda não é válida.
Um dos documentos fundamentais para que o plano de saúde possa liberar a cobertura do medicamento de alto custo é a prescrição médica. Sendo assim, o paciente deve, antes de tudo, passar por um acompanhamento médico para conseguir a prescrição.
Somente com o acompanhamento médico é que o profissional da saúde poderá analisar cuidadosamente o seu caso e indicar o tratamento à base do medicamento como melhor alternativa para o seu caso.
Além da prescrição, é necessário, também, apresentar um relatório médico detalhado, que indique a condição da doença e a necessidade do tratamento prescrito. Caso seu médico tenha dificuldades em fazer esse detalhamento nosso escritório pode lhe ajudar nisso também.
Se mesmo com a prescrição e o relatório elaborados pelo seu médico, o seu plano de saúde se negar a cobrir o medicamento necessário para o seu tratamento, você pode tomar as medidas cabíveis para conseguir a cobertura necessária ou reembolso do valor pago.
Uma dessas medidas é entrar com uma ação contra a operadora de saúde e pedir uma liminar, que é uma decisão judicial feita em situações urgentes. Sem ela, você provavelmente terá que esperar muito pelo resultado definitivo do pedido, o que pode te trazer ainda mais prejuízos. Dependendo da sua cidade, você pode ter o documento em 48 horas, apenas.
Nessa ação, é possível pedir o fornecimento ou cobertura do medicamento, ou, ainda, o reembolso do valor gasto com o remédio, além de uma compensação por todo o transtorno passado.
Mas atenção! Para que você realmente consiga pedir na Justiça o medicamento de alto custo, é importante que você tenha a formalização da negativa do plano de saúde. Portanto, ao receber a recusa da cobertura, não deixe de pedir à empresa de saúde a negativa por escrito, que deve conter a razão da recusa.
Sim, existe um prazo estabelecido para recorrer de uma negativa de cobertura médica, geralmente é de 30 dias a partir da data da negativa.
Entre em contato para tirar suas dúvidas, estaremos à disposição para atendê-los.
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